Há de existir um princípio soberano que ordene os homens no esforço coordenado em direção a uma finalidade
comum e maior de múltiplas finalidades parciais e menores. Que seja a normal de uma totalidade (expressão
usada por Mário Ferreira). Esse
princípio, que é primeiro, que é uma vitalidade, que é uma disposição de soberana
Vontade do Ser Absoluto, que é um dos arihtmoi
arkhai supremos (outra expressão
colhida em Mário Ferreira),
consubstancia-se, no campo da evolução dos seres, numa lei determinante do real a que se dá o nome de Lei de Síntese.
A lei de síntese é a lei da convergência em Deus.
É a lei que vincula todos os seres ao Ser Absoluto.
É a lei da relação vertical, pela qual uma vida menor busca
incessantemente uma vida maior.
É a lei que consagra o fato de que nem a morte pode quebrar
o vínculo entre Deus e suas criaturas, porque a vida em nós é co-eterna à vida
de Deus.
A lei de síntese é a expressão do princípio que impulsiona
os seres a realizar Deus.
É o que Mário Ferreira
dos Santos*, esse gênio filosófico absurdo, associa com lei da década sagrada pitagórica, do “10”, nestas
magistrais palavras: “Todas as
coisas integradas no Todo seguem a direção do Bem que lhes é transcendente, em
direção à unidade transcendental, à Unidade que
está acima de todas as coisas, que é a fonte, a origem e de todas as coisas,
que é o Ser Supremo (…) a Lei das Leis, o Logos dos logoi”.
E que se resume, ao se completar, na suprema simplicidade
última do Ser Absoluto, na lei do ser,
que não é outra coisa que a lei do “1”.
(* Pitágoras e o tema do
número. e A Sabedoria das Leis Eternas).
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