quinta-feira, 26 de novembro de 2015

A Lei de Síntese

Há de existir um princípio soberano que ordene os homens no esforço coordenado em direção a uma finalidade comum e maior de múltiplas finalidades parciais e menores. Que seja a normal de uma totalidade (expressão usada por Mário Ferreira). Esse princípio, que é primeiro, que é uma vitalidade, que é uma disposição de soberana Vontade do Ser Absoluto, que é um dos arihtmoi arkhai supremos (outra expressão colhida em Mário Ferreira), consubstancia-se, no campo da evolução dos seres, numa lei determinante do real a que se dá o nome de Lei de Síntese.

A lei de síntese é a lei da convergência em Deus.

É a lei que vincula todos os seres ao Ser Absoluto.

É a lei da relação vertical, pela qual uma vida menor busca incessantemente uma vida maior.

É a lei que consagra o fato de que nem a morte pode quebrar o vínculo entre Deus e suas criaturas, porque a vida em nós é co-eterna à vida de Deus.

A lei de síntese é a expressão do princípio que impulsiona os seres a realizar Deus.

É o que Mário Ferreira dos Santos*, esse gênio filosófico absurdo, associa com lei da década sagrada pitagórica, do “10”, nestas magistrais palavras:  “Todas as coisas integradas no Todo seguem a direção do Bem que lhes é transcendente, em direção à unidade transcendental, à Unidade que está acima de todas as coisas, que é a fonte, a origem e de todas as coisas, que é o Ser Supremo (…) a Lei das Leis, o Logos dos logoi”.

E que se resume, ao se completar, na suprema simplicidade última do Ser Absoluto, na lei do ser, que não é outra coisa que a lei do “1”.


(* Pitágoras e o tema do número. e  A Sabedoria das Leis Eternas).

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